Considerando a origem da Associação, seus objetivos e o forte componente voluntário dos seus conselheiros, diretores e demais associados, este Regimento foi elaborado para servir de ferramenta de gestão, definindo procedimentos, horizontes e limites para a Diretoria Executiva e associados cadastrados no Movimento Habitacional da ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE PROJETOS NOVA REMÉDIOS. O Regimento Interno reflete as diretrizes definidas no Estatuto e orienta o funcionamento do dia-a-dia da entidade.
DA FINALIDADE DO REGIMENTO INTERNO
Art. 1° Este Regimento estabelece as normas de funcionamento e participação dos associados no âmbito do Movimento Habitacional da Associação Central de Projetos Nova Remédios, complementando o Estatuto Social.
Art. 2° São objetivos deste Regimento:
a) Definir direitos e deveres dos associados envolvidos no movimento;
b) Estabelecer procedimentos operacionais, como a comprovação de presença;
c) Garantir a transparência e responsabilidade nas decisões coletivas;
d) Assegurar o comprometimento com o projeto habitacional e suas ações.
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º Para admissão no quadro de Associados Beneficiados da Associação o candidato deverá manifestar-se, voluntária e formalmente, mediante preenchimento da ficha de demanda habitacional da ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE PROJETOS NOVA REMÉDIOS, anexando documentos pessoais e comprovante de residência para comprovação de dados.
Art. 4° SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
a) Participar das assembleias ordinárias e extraordinárias do Movimento Habitacional;
b) Receber comprovantes de participação das Assembleias Gerais;
c) propor a admissão de associados de qualquer categoria;
d) propor à Diretoria Administrativa a reforma do estatuto;
e) pedir esclarecimentos à Diretoria Administrativa sobre os assuntos que digam respeito a Associação e do Movimento Habitacional;
Art. 5° SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:
a) Comparecer à Assembleia Mensal (exceto em janeiro), conforme definido por deliberação majoritária;
b) Assinar um controle de presença trimestralmente em datas pré estabelecidas pela Associação;
c) Participar ativamente das ações, atividades, promoções comerciais e campanhas propostas pela Associação em prol do Movimento Habitacional.
Art. 6º É VEDADO AOS ASSOCIADOS:
a) Solicitar ajuda financeira para outras pessoas dentro da Entidade;
b) Fazer comércio particular nas dependências da Entidade, exceto mediante autorização da Direção;
c) Fumar nos ambientes interno e externo das dependências da Organização;
d) Responder pela Associação à imprensa ou a qualquer pessoa, de fatos e/ou acontecimentos da entidade, informações sobre usuários, familiares, voluntários ou colaboradores sem consentimento da Direção;
e) Retirar sem autorização objetos, documentos ou qualquer bem que faça parte do patrimônio da entidade;
f) Circular pela Instituição vestindo-se de modo inadequado e desrespeitoso.
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 7º A Assembleia Geral é o órgão superior e soberano da Entidade, sendo formada por todos os associados regulares, em pleno exercício de seus direitos e deveres, e a Diretoria Executiva, sendo estabelecido que:
a) As reuniões da demanda do projeto acontecerão todo 2º domingo de cada mês, às 9:00, na sede da ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE PROJETOS NOVA REMÉDIOS.
b) Poderão ocorrer assembleias extraordinárias, hipótese em que a data e o local serão divulgados previamente aos interessados;
c) A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência mínima de cinco dias úteis, mediante aviso à todos os associados pelos meios de comunicação (Site, Instagram e WhatsApp);
Art. 8º A Assembleia Geral será coordenada por mesa composta no início de cada reunião, presidida pelo Presidente ou em sua ausência pelo Vice-Presidente e secretariada pelo Secretário de ofício ou em sua ausência por indicação do presidente da mesa.
DO COMPROMETIMENTO E SANÇÕES
Art. 9° O engajamento efetivo nas atividades e campanhas do movimento são condições necessárias para a permanência como associado ativo.
Art. 10° Em caso de descumprimento repetido dos deveres previstos, como ausência sem justificativa por duas assembleias consecutivas ou falta de participação nas campanhas, será instaurado procedimento disciplinar, sendo o associado sujeito à exclusão do Movimento Habitacional;
Art. 11º Serão excluídos da ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE PROJETOS NOVA REMÉDIOS os associados que deixarem de cumprir as obrigações previstas no Estatuto Social e no presente Regimento Interno, bem como nos casos de falta grave ou inidoneidade moral, devidamente apurados pela Diretoria Executiva em processo específico.
Parágrafo Único: Uma vez excluído, o associado será avisado verbalmente ou por escrito por qualquer membro da Diretoria Executiva. Diante disso, o associado não terá o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza a qualquer título.
Art. 12º- São casos de falta grave:
a) Não participar de atividades da instituição para as quais tiver sido devidamente convocado, sem justificativa;
b) Não cumprir os termos de compromisso assumidos com a instituição;
c) Contribuir ou participar de ações que tragam prejuízos diretos à instituição;
d) Denegrir publicamente a imagem da instituição, usuários e demais pessoas que diretamente ou indiretamente estejam envolvidos na Organização;
e) Agir com preconceito, ignorância, indiferença, intolerância junto a outro associado, usuário e/ou Parceiro;
PARTICIPAÇÃO EM ELEIÇÕES DO CONSELHO HABITACIONAL
Art. 13º É obrigatória a participação de todos os associados nas eleições do Conselho Habitacional, em nível municipal, estadual e federal, sempre que convocados ou quando houver processos eleitorais que impactem diretamente o projeto e as políticas públicas habitacionais.
Parágrafo Único: O não comparecimento ou a ausência de justificativa formal poderá ser considerado descumprimento das diretrizes do Movimento, sujeito às penalidades previstas neste Regimento, inclusive exclusão do projeto.
DO DIREITO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Art. 14° Ao ingressar no Movimento Habitacional da ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE PROJETOS NOVA REMÉDIOS, o associado autoriza, de forma irrevogável e gratuita, o uso de sua imagem e voz, captadas durante assembleias, reuniões, eventos, ações públicas, campanhas ou demais atividades ligadas ao projeto.
Parágrafo Único: Essa autorização destina-se exclusivamente a fins institucionais, educativos, de transparência e divulgação social das atividades da Associação, podendo ser utilizada em mídias digitais, impressas, audiovisuais e redes sociais, sem limite de tempo ou território, sempre em consonância com os princípios éticos e os objetivos sociais do Movimento Habitacional.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º Os casos omissos neste Regimento Interno serão deliberados pela Diretoria Executiva que poderá aplicá-lo no que for cabível;
Art. 16º O Regimento Interno do Movimento Habitacional da ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE PROJETOS NOVA REMÉDIOS entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação.
São Paulo, 8 de agosto de 2024.
ÉDER RODRIGUES DE MOURA
Secretário
SEVERINO TINHA DI FERREIRA DOS SANTOS
Presidente